segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Progeama de pagamento a tempo e horas entra em vigor

O Programa Pagar a Tempo e Horas, que visa reduzir significativamente e de forma estrutural os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços pelas entidades públicas, entrou hoje em vigor com a publicação em Diário da República da Resolução do Conselho de Ministros 34/2008 (RCM 34/2008).
Com este Programa, o Governo visa adaptar, gradual e sustentadamente, as práticas de pagamento existentes até agora no sector público, de forma a possibilitar uma redução continuada e sustentável dos prazos de pagamento aos fornecedores.
Como meta de longo prazo estabelece-se um prazo médio de pagamento entre 30 a 40 dias, valor que é considerado óptimo dada as características de regularidade das receitas dos organismos públicos e a necessidade de obtenção de boas condições de preço para o Estado nas transacções comerciais em que participa. Isto é, mais do que garantir o puro cumprimento das obrigações contratuais, o Pagar a Tempo e Horas visa que o sector público pratique, de forma efectiva, prazos de pagamento curtos.
Nos termos deste Programa publicitar-se-á a evolução dos prazos médios de pagamento aos fornecedores sendo que, no caso dos serviços da Administração directa e indirecta do Estado, estarão associados a este evolução objectivos atribuídos aos seus dirigentes e gestores, cujo grau de cumprimento influenciará a sua avaliação de desempenho. Para o corrente ano de 2008, o objectivo fixado aos dirigentes dos serviços que tenham como prática um prazo médio de pagamentos superior a 45 dias é o de reduzir, em pelo menos 15%, esse valor.
O "Pagar a Tempo e Horas" prevê a implementação de melhorias nos circuitos de controlo financeiro, de forma a serem agilizados os actos de pagamento a fornecedores, bem como auditorias de avaliação da qualidade da despesa e da qualidade da gestão de tesouraria aos serviços das administrações directa e indirecta do Estado que, no final de 2008, registem um prazo médio de pagamentos superior a 180 dias.
Os municípios e as regiões autónomas que cumpram os critérios de elegibilidade definidos neste programa poderão contrair um financiamento de médio e longo prazo, ao abrigo da autorização prevista no Orçamento do Estado para 2008, destinado ao pagamento de dívidas de curto prazo a fornecedores.
Este financiamento tem um prazo máximo de dez anos e é composto por dois empréstimos, um dos quais a conceder por uma instituição de crédito, correspondendo a 60% do total do financiamento. O outro empréstimo será concedido pelo Estado. O limite dos empréstimos do Programa é de 375 milhões de euros. No entanto, se a procura for superior a este limite, nos termos da referida autorização legislativa, o montante será sujeito a rateio.
Os empréstimos do Estado beneficiarão de condições atractivas, quer ao nível da taxa de juro, quer pelo longo período de carência. Desta forma, o Estado pretende participar no esforço financeiro das autarquias e regiões autónomas necessário para regularizar as dívidas aos fornecedores. O pedido de adesão à operação de financiamento terá de ser endereçado à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, até 30 de Abril do corrente ano.
Nos termos da RCM 34/2008, o Ministro de Estado e das Finanças criará um grupo de monitorização permanente, que ficará na sua dependência, para acompanhar o cumprimento do objectivo do Pagar a Tempo e Horas.
Este programa articular-se-á com outros mecanismos legais que contribuem para a redução dos prazos de pagamento a fornecedores praticados pelo sector público, nomeadamente com a Lei 67-B/2007, de 31 de Dezembro, que consagra a obrigatoriedade de publicitação anual de uma lista de credores da Administração Central do Estado e, no caso dos municípios, com os mecanismos de saneamento e reequilíbrio financeiros municipais, previstos na Lei das Finanças Locais.

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