segunda-feira, 11 de abril de 2011

Quem está dispensado de apresentar IRS?

Estão dispensados da apresentação da declaração modelo 3 os sujeitos passivos que, durante o ano, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos:
• Rendimento de trabalho por conta de outrem que no ano anterior tenham tido rendimentos inferiores a 72 % de doze vezes o valor do IAS (redacção dada pelo Artigo 25.º CIRS) ou seja rendimentos inferiores a 3622,06€ (0,72% x 419,22€x12);
• Rendimentos de Pensões cujo valor anual seja igual ou inferior a 6.000€ (art.º53 n.º1 CIRS);
• Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, quando não sejam objecto de opção pelo englobamento, nos casos em que é legalmente permitido;