segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Esclarecimento sobre o Imposto Único de Circulação

Embora a DGCI não tenha perrogado os prazos para a liquidação do imposto Único de circulação referentes a janeiro de 2008 é divulgado no seu site regras para quem tiver viaturas ainda em seu nome mas que não lhes pertençam tomem medidas preventivas.


Comunicado integral:


O Imposto Único de Circulação (IUC) entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2008, substituindo o Imposto Municipal sobre Veículos (IMV), o Imposto de Circulação (ICI) e o Imposto de Camionagem (ICA). O facto de as regras serem novas e de existirem situações relacionadas com a transmissão de veículos e ou com o abate dos mesmos está a gerar algumas dúvidas junto dos contribuintes pelo que vem o Ministério das Finanças e da Administração Pública esclarecer o seguinte:
1. O IUC, que é um imposto anual e é devido pela propriedade do veículo – independentemente do seu uso ou fruição - mantém-se em vigor sem qualquer alteração ou prorrogação do prazo de pagamento que, como é sabido, é o mês de aniversário da matrícula do veículo.

2. O facto de não se proceder ao pagamento do imposto até à data prevista na lei não impede que o contribuinte possa voluntariamente regularizar a sua situação tributária, pagando o imposto devido em momento posterior, ao qual acrescerão os juros moratórios e as coimas devidas.

3. Na falta de pagamento do impostos nos termos legais, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) promoverá a liquidação oficiosa do imposto devido.

4. Contudo, nesta primeira fase, os contribuintes que tenham apresentado um pedido de apreensão do veículo não serão objecto de liquidações do IUC pela DGCI.

5. A curto prazo deverá ser também publicado um diploma legal que agiliza os procedimentos relativos ao abate, pelo que os contribuintes que tenham veículos nesta situação não terão que pagar o IUC.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS
6. Refira-se que ainda não houve qualquer liquidação oficiosa, nem foi exigido o pagamento coercivo de IUC a este propósito.

7. Os contribuintes que não são proprietários dos veículos devem utilizar os instrumentos criados para este efeito, bem como todas as demais medidas que se encontram já em implementação e que asseguram a tutela integral dos seus direitos.
Lisboa, 25 de Fevereiro de 2008
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
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